POLICIAMENTO COMUNITÁRIO NO JAPÃO, CANADÁ E BRASIL
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR
CEL PM ANTONIO MEDEIROS DE AZEVEDO
1ª CIA DE ALUNOS-A-OFICIAL – TURMA “D”
AL OF PM VIANA, nº 64
TRABALHO DE GESTÃO INTEGRADA:
POLICIAMENTO COMUNITÁRIO
SALVADOR
2015
AL OF PM VIANA, nº 64
TRABALHO DE GESTÃO INTEGRADA:
POLICIAMENTO COMUNITÁRIO
Trabalho desenvolvido durante a disciplina de Gestão Integrada como parte da verificação corrente.
Instrutor: TEN PM Carla Sousa
SALVADOR
2015
1. A soberania japonesa e suas tribos comunitárias
O sistema de policiamento comunitário adotado pelo Japão é de notória eficiência no que diz respeito à prevenção criminal. As baixíssimas taxas de crimes violentos e a satisfação da população são provas de que este modelo adotado tem logrado êxito e que sua projeção para um futuro longínquo é quase certa.
Segundo Patrick V. Murphy, " A polícia comunitária tem o papel de complementar e ajudar os esforços da comunidade, não de substituí-los.". Neste ínterim, percebe-se que para o êxito desta atividade é imprescindível a boa relação entre polícia e comunidade, vez que ambos ajudam-se mutuamente. Neste ponto, é perceptível o alto grau de confiança e confiabilidade da comunidade japonesa na sua polícia, a notar pelo grande número de acionamentos para os mais diversos fins que não somente criminais. O posto de polícia comunitária funciona então como uma referência não só na tutela criminal, mas também na orientação e aconselhamento dos membros da área a que se restringe.
A formação do agente policial no Japão leva cerca de 21 (vinte e um) meses e perpassa por uma etapa inicial de doutrinação e adaptação aos preceitos policiais e os demais meses são utilizados para o estágio com ênfase no policiamento comunitário, visitando lares e estabelecimentos e buscando interagir com os membros da comunidade e buscar suas necessidades atuais ou vindouras. Inicialmente acompanhado, o recruta desvincula-se na fase final da atividade e experimenta autonomia e