policia militar
Direito Administravo
Teoria
c.1.3) Pessoal
- Regime jurídico
- Demissão sem justa causa
- Teto Remuneratório
c.1.4) Sujeição ao controle do Tribunal de Contas: MS 25092 e o MS 25.181, STF.
c.1.4) Licitação
c.1.5) Responsabilidade: objetiva se forem prestadoras de serviços públicos; subjetiva se forem exploradoras de atividade econômica, na forma do art. 37, §6 º da CF:
c.1.6) Falência
c.1.7) Patrimônio
C.2) TRAÇOS DISTINTIVOS:
Forma de organização
Qualquer forma
Sociedade Anônima S.A.
Composição do capital
Totalmente Público
Público e privado
Mesmo que seja de mais de um ente federativo ou de entidade da Administração
Indireta
Maioria do Capital Social com direito a voto tem que ser do Estado ou de pessoa da Administração Indireta
EP’s Federais = Justiça Federal se autoras, rés, assistentes ou opoentes. Nos termos do art. 109 da CF
Justiça Estadual
Foro processual
SUBSIDIÁRIAS – ART 37, XX, CF
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
D) AGÊNCIAS
D.1) AGÊNCIA EXECUTIVA
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração DIRETA e INDIRETA poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por
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Professor Gustavo Scatolino
Direito Administravo
Teoria
objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
D.2) AGÊNCIA REGULADORA
Exemplos: ANATEL, ANEEL, ANAC, ANCINE, ANTT, ANVISA, ANTAQ e etc.
D.2.1) FINALIDADE
-
Existem aquelas que exercem típico poder de polícia. Ex. ANVISA, ANA (a função regulatória dessas entidades decorre do exercício do poder de