Policia civil
→ conceito: é o conjunto de princípios jurídicos que regem a atividade administrativa, as entidades, os órgãos e os agentes públicos, objetivando o perfeito atendimento das necessidades da coletividade e dos fins desejados pelo Estado.
→ objeto: compete-lhe o estudo da atividade ou função administrativa exercida direta ou indiretamente, de sua estrutura, de seus bens, de seu pessoal e de sua finalidade.
→ ramo do direito público: é classificado tradicionalmente como ramo do direito público interno; regula as relações em que o Estado é parte ou mantém interesse preponderante, regendo a sua organização e atuando com supremacia e visando o interesse público.
→ fontes:
→ lei
→ jurisprudência
→ doutrina
→ princípios gerais do direito
→ costumes
→ o direito administrativo constitui uma disciplina jurídica vinculada ao direito público, organizada a partir de princípios jurídicos harmonicamente reunidos; a expressão "regime jurídico-administrativo" consagra a união de princípios peculiares a essa disciplina, que conservam entre si não apenas união, mas relação de interdependência; tais princípios são: a) supremacia do interesse público sobre o privado e b) indisponibilidade dos interesses públicos; esse regime é, ainda, caracterizado pela coexistência de "prerrogativas" e "sujeições"; as prerrogativas são detidas pela Administração Pública para satisfazer o interesse público, condicionando ou limitando (sujeições) o exercício de direitos e liberdades do indivíduo, denotando a supremacia do interesse público sobre o particular; o "regime jurídico-administrativo" consagra princípios próprios do direito administrativo e da Administração Pública.
→ princípios básicos da Administração Pública (art. 37, "caput", CF):
→ legalidade
→ impessoalidade
→ moralidade
→ publicidade
→ eficiência
→ princípios de direito administrativo:
→ supremacia do interesse público sobre o privado
→ indisponibilidade dos interesses públicos
→ continuidade
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