poliamor
No decorrer da evolução social e jurisprudencial, verificou-se a procura por reconhecimento de uniões poligâmicas.
O judiciário em alguns jugados se manifestou sobre este assunto, sendo alguns a favor do reconhecimento e outros contra, que serão tratados posteriormente.
Um grande empasse para a prática desta forma familiar é a cultura disseminada na nossa sociedade da monogamia, que ver o relacionamento com mais de uma pessoa como uma ofensa, que não pode ocorrer tendo grandes fatores a religião e o moralismo. É notável que o ciúme também é um ponto que não favorece o poliamor.
O cristianismo trouxe uma nova forma de se constituir a família, tendo base no Direito Canônico, que prega a união entre o homem e a mulher sob a benção divina e, via de consequência, somente a morte é capaz de desfazer esse laço, o casamento é indissolúvel.
Sob uma ótica contemporânea, verifica-se o rompimento destes conceitos tradicionalistas, ensejando uma nova formação familiar com base na cultura atual desenvolvendo novos padrões e conceitos de uniões afetivas. A maioria dessas transformações ocorridas obtiveram êxito, alguns exemplos disto são o reconhecimento da união estável, o casamento entre pessoas do mesmo sexo, reconhecimento do concubinato, entre outros. Alguns pontos foram impulsionadores dessas novas mudanças no plano familiar, como: o processo de globalização, os movimentos sociais pela igualdade dos sexos e a conquista de um espaço no mercado de trabalho pelas mulheres