Pol tica t cnica
Define-se como necessária a proteção das informações da empresa ou sob sua custódia como fator primordial nas atividades profissionais de cada empregado, estagiário, aprendiz ou prestador de serviços da Advogados associados, sendo que:
Os empregados devem assumir uma postura proativa no que diz respeito à proteção das informações da Advogados associados e devem estar atentos a ameaças externas, bem como fraudes, roubo de informações, e acesso indevido a sistemas de informação sob responsabilidade da advogados associados;
As informações não podem ser transportadas em qualquer meio físico, sem as devidas proteções;
Assuntos confidenciais não devem ser expostos publicamente;
Senhas, chaves e outros recursos de caráter pessoal são considerados intransferíveis e não podem ser compartilhados e divulgados;
Somente softwares homologados podem ser utilizados no ambiente computacional da advogados associados;
Documentos impressos e arquivos contendo informações confidenciais devem ser armazenados e protegidos. O descarte deve ser feito na forma da legislação pertinente;
Todo usuário, para poder acessar dados das redes de computadores utilizadas pela advogados associados, deverá possuir um código de acesso atrelado à uma senha previamente cadastrados, sendo este pessoal e intransferível, ficando vedada a utilização de códigos de acesso genéricos ou comunitários;
Não é permitido o compartilhamento de pastas nos computadores de empregados da empresa. Os dados que necessitam de compartilhamento devem ser alocados nos servidores apropriados, atentando às permissões de acesso aplicáveis aos referidos dados;
Todos os dados considerados como imprescindíveis aos objetivos da advogados associados devem ser protegidos através de rotinas sistemáticas e documentadas de cópia de segurança, devendo ser submetidos à testes periódicos de recuperação;
O acesso à dependências da advogados associados ou à ambientes sob controle da advogados associados dispostos em