Poeiras
Toda partícula sólida de qualquer tamanho, natureza ou origem, capaz de se manter suspensa no ar.
Quanto mais poeira estiver suspensa no ar, maior o risco à saúde dos trabalhadores expostos.
As poeiras se classificam em:
Poeiras Minerais: Ex.: sílica, asbesto, carvão mineral.
Consequências: Silicose (quartzo) asbestos (amianto), pneumoconiose dos minérios de carvão (mineral).
Poeiras Vegetais: Ex.: Algodão, bagaço de cana-de-açúcar.
Consequências: Bissinose (algodão), bagaçose (cana-de açúcar) etc.
Poeiras Alcalinas: Ex.: Calcário
Consequências: Doenças pulmonares obstrutivas crônicas, enfisema pulmonar.
Poeiras Incômodas: Consequências: Interação com outros agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, potencializando sua nocividade. Poeiras Vegetais A classificação de uma operação como insalubre baseia-se na reação do organismo humano a determinadas substâncias químicas. Nem toda substância química produz reações adversas no corpo humano, de modo que a simples existência de poeira vegetal no ambiente de trabalho não induz necessariamente à conclusão de que o ambiente é insalubre, já que norma do Ministério Trabalho trata especificamente da poeira produzida pelo bagaço de cana. Isso significa que o organismo humano reage de forma negativa a grandes exposições aos elementos químicos existentes na poeira do bagaço de cana, elementos esses que, em tese, poderiam ou não ser encontrados em outras poeiras vegetais.
Se o Ministério do Trabalho não classificou como insalubres as atividades em que o trabalhador está exposto a qualquer outra espécie de poeira vegetal, há de se concluir que, ou o elemento insalubre existe apenas na poeira do bagaço de cana, ou não existem dados científicos acerca das reações adversas do corpo humano provocadas pelas demais poeiras vegetais. Seja qual for o motivo para a ausência de classificação