Poderes
Curso Superior Tecnologia em Gestão Pública
TÍTULO: Poderes e Deveres do Gestor Público
Eliety Neves Pereira de Medina
Marta Batista dos Santos Roth
Zuleica dos Santos Rodrigues Perez
Telessala: Foz do Iguaçu -PR
FOZ DO IGUAÇU
2012
PODERES E DEVERES DO GESTOR PÚBLICO
MEDINA, Eliety Neves Pereira
PEREZ, Zuleica dos Santos Rodrigues
ROTH, Marta Batista dos Santos
RESUMO
Os poderes e deveres são os encargos daqueles que gerem bens e interesses da comunidade. Esses gestores da coisa pública, investidos de competência decisória, passam a ser autoridades, com poderes e deveres específicos do cargo ou da função, e, consequentemente, com responsabilidades próprias de suas atribuições.
PALAVRAS-CHAVE: Deveres do Administrador Público. Uso e Abuso de Poder. Características dos Poderes Administrativos.
INTRODUÇÃO
Tendo e vista o princípio da supremacia do interesse público, a ordem jurídica confere aos agentes públicos certas prerrogativas para que eles, em nome do Estado, persigam as consecuções dos fins públicos. Tais prerrogativas, outorgadas por lei, destinam-se a possibilitar o atingimento do fim maior da Administração Pública, que é a satisfação do interesse público. Essas prerrogativas consubstanciam os chamados Poderes do Administrador Público. Por outro lado, especialmente em decorrência da indisponibilidade do interesse público, a lei impõe ao administrador público alguns deveres específicos e peculiares, preordenados a assegurar que sua atuação se dê em benefício do interesse público, e sob controle direto e indireto do titular da coisa pública, o povo. São os chamados deveres do administrador.
Os poderes e deveres do administrador público são os expressos em lei e, em decorrência do princípio da moralidade, também aqueles impostos pela moral administrativa e os exigidos pelo interesse da comunidade. O