Poderes disciplinar
O trabalho tem como tema poderes do empregador e seu respectivo processo disciplinar. Os poderes do empregador são instituídos quando existe um contrato de trabalho firmado entre o empregado e o empregador, desta forma, faz-se necessário adentrarmos no conceito de contrato de trabalho individual.
O contrato individual de trabalho é o acordo de vontades, tácito, ou expresso, no qual uma pessoa física, denominada empregado, se compromete, mediante o pagamento de uma contraprestação salarial, prestar trabalho não eventual e subordinado em proveito de outra pessoa física ou jurídica, denominada empregador. Tal contrato deve elencar os seguintes requisitos caracterizadores da relação de emprego: a) trabalho por pessoa física; b) pessoalidade; c) não eventualidade; d) onerosidade; e) subordinação; f) alteridade.
Objetivos gerais do trabalho
Conhecer e compreender a importância do direito nas relações individuais, bem como o mecanismo de aplicabilidade da legislação do trabalho.
Estrutura do trabalho
Na estruturação do trabalho, procurou-se sempre estabelecer uma ordenação crescente do nível de exigências; partindo de Conceitos basicos do poder e empregador ate aqueles que pela inerência do tema, envolvem outros assuntos , isto é, poder do empregador ; sua divisão ou classificação, Infracção disciplinar; Sanções disciplinares; Organização e instrução do processo disciplinar; Nulidade do processo disciplinar; Impugnação do despedimento; Obrigatoriedade de mediação ; conclusão e referencia bibliografica.
Procedimento metodologico
Para a concretização do presente trabalho os autores irão usar os seguintes procedimentos metodológicos: bibliográfico,internet e de abordagem.
2. Poderes do empregador
2.1. Conceitos basicos
a. Poder
A palavra ‘poder’ vem do latim "potere" ("poti"), que significa chefe de um grupo, traduz a idéia de posse, de obediência e de força, pressupondo a existência de vários graus entre pessoas unidas por um vínculo