Poder e ética nas organizações
Carta das Nações Unidas: http://www.fd.uc.pt/CI/CEE/pm/Tratados/carta-onu.htm http://www.un.org/Depts/los/doalos_publications/LOSBulletins/bulletinsp/Bul40sp.pdf …...................................................................................................................................................... Todo o ordenamento jurídico tem necessidade de um espaço bem definido para a sua efectivação jurídica. Como vimos em aulas anteriores, o Estado exerce a sua soberania em espaços bem definidos pelas suas fronteiras – o seu território. Este território, como já sabemos, é mais do que o espaço terrestre. Para além do espaço terrestre, o espaço adjacente à sua costa e o espaço aéreo adjacente. O espaço marítimo é um dos espaços mais conflituosos para os Estados uma vez que estão submetidos a várias jurisdições. Em direito internacional, os espaços marítimos reportam-se às grandes extensões de água salgada, em comunicação livre e natural. O mar, cobre dois terços da superfície do globo. Se nos posicionarmos em terra firme e olharmos para o espaço maritimo, distinguimos em direito internacional as seguintes zonas: as águas interiores, o mar territorial, a zona contígua e o alto mar. Durante muito tempo as várias zonas do mar e os seus regimes juridicos eram objecto de regulamentação costumeira.
Com o surgimento da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1945, o tema referente ao direito do mar passou a ser