Poder Legislativo
DE
CIÊNCIAS POLÍTICAS
PROFESSOR: GUILVER ARAÚJO
TEMA DO GRUPO
PODER LEGISLATIVO
CURSO: Direito_ Turma J
COMPONENTES
Andre Felipe Rosa da Silva
Brian Ather Martins
Douglas Valério de Melo
Iolanda de Lourdes Batista Locateli
Juliana Pinto Lopes de Paiva Melo
Luciana Costa Soares
Marcelle Etoile Basílio Leon
Rafaela da Costa Alexandre
PODER LEGISLATIVO
CONCEITO Poder Legislativo é um dos três poderes do Estado ao qual é atribuída a função legislativa, ou seja, a elaboração das leis que regulam o Estado, a conduta dos cidadãos e das organizações públicas e privadas. Primordialmente, os conceitos de tripartição de poderes foram trazidos teoricamente das ideologias desenvolvidas na antiguidade grega. Identificou o pensador grego a existência de três funções distintas exercidas pelo poder soberano: a função de elaborar normas gerais e abstratas (função legislativa), função de aplicar essas normas gerais aos casos concretos (função executiva) e a função de dirimir os conflitos eventualmente havidos na aplicação de tais normas, função de julgamento.
No entanto, a obra em si, limitou-se a identificar tal tripartição de poderes, não introduzindo características específicas que pudessem expor competências diretas e indiretas de cada órgão, bem como as limitações impostas a cada poder.
Charles Montesquieu, em sua obra “Do Espírito das Leis” datada de 1748, consolidou o entendimento da separação dos poderes como doutrina política, caracterizando cada uma das três funções – administrativa, legislativa e judiciária, as quais deveriam ser exercidas separadamente e não pelo mesmo órgão, uma vez que, o poder disposto de forma ilimitada é tendente de corromper a quem governa. Ainda ressaltam que tal teoria consolidou-se definitivamente na Revolução Francesa com a inclusão na Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão “Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen”, da qual se extraiu o entendimento de que um Estado que a Constituição não consagre