PODER LEGISLATIVO
INTRODUÇAO O Poder Legislativo tem o significado de ordenar ou preceituar por lei, ou seja, fazer leis. Além dessa função, compete também ao Poder Legislativo, fiscalizar o Poder Executivo e julgá-lo se necessário, além de julgar também os seus próprios membros. O mesmo deve ser composto pelos legisladores, ou seja, são os que elaboram as leis que regulam o Estado e que devem ser obedecidas pelos cidadãos e pelas organizações públicas e empresas. Em países presidencialistas ou em monarquias, o Poder Legislativo é composto pelo congresso, o parlamento, as assembleias e pelas câmaras, já em regimes ditatoriais, o próprio ditador exerce esse poder ou nomeia uma câmara legislativa para isso. No Brasil, o Poder Legislativo é composto pelo Senado Federal, com representantes dos Estados e do Distrito Federal, pela Câmara dos Deputados, com representantes do povo, e, pelo Tribunal de Contas da União, órgão que presta auxílio ao Congresso Nacional nas atividades de controle e fiscalização externa. Cada um dos poderes exerce o seu controle interno, através de órgãos próprios. O Poder Legislativo faz o controle externo de toda a administração, através do Tribunal de Contas da União (Art. 71 da Constituição Federal).
LEIS
A palavra lei indica um preceito de ordem geral, ditado pela autoridade competente, para atender às exigências do bem comum. A lei obriga a todos, o conhecido de cumpri-la (s). Toda lei começa com um projeto de lei, que será apresentado ao Congresso Nacional. Leis sobre determinadas matérias como, por exemplo, a criação de cargos, funções ou empregos públicos, na administração direta ou indireta, são da competência exclusiva do presidente da República. "A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao