poder legislativo

390 palavras 2 páginas
Aula do dia 05.03
Poder Legislativo:
Art. 2º, da CF: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
É fundamental sua independência e harmonia, para não centralizar o poder do estado na mão de um único governante.
Funções típicas legislar Fiscalizar
São as funções principais( típicas). Elabora leis como função principal, que vão incidir sobre todo o território nacional. O poder legislativo pode cobrar o poder executivo, para que este não extrapole os seus limites. Exerce função fiscalizatória orçamentária e financeira, pode criar uma CPI para investigar fatos.

Funções atípicas: administrar ( art.51 , III e IV)
III - elaborar seu regimento interno
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; Julgar ( art. 52, I e II)
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. Ex: impitimam do presidente Fernando Collar de Melo.
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
Bicameralismo federativo- tem duas casas administrativas distintas.
Art. 44 C F
Congresso Nacional- Câmara dos deputados – composta pelos representantes do povo brasileiro. Senado federal- representa os estados membros da federação brasileira.
Unicameralismo
Estados – chama-se Assembléia Legislativa, poder legislativo estadual.
Nº de deputados art. 27 CF
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia

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