Poder legislativo
Poder Legislativo
1. Funções:
Tipicas: Legislar ( criar, modificar ou extinguir leis); Fiscalizar art. 70 ( Contas do Tribunal de contas da União).
Atipicas: Administrar ( gerencias); Julgar (art. 52, I).
OBS: Função Constituinte – Cria E.C/ função legislativa que cria E.C.; Função Investigativa – ( ex: CPI ).
Autotutela (a possibilidade de rever os próprios atos administrativos):
A administração pública tem o poder de rever seus atos. Ex: o presidente do STF cria uma resolução que diz: O horário de funcionamento do STF é de 8 às 12 horas, cendo que isso não está sendo eficiente, o próprio STF revoga a resolução e cria outra que o horário de funcionamento é de 10 horas às 14.
Funcionamento:
a) Legislatura – 4 anos, do 1° ano do inicio do mandato;
b) Sessão Legislativa – Período de 1 ano.
OBS: Antes da E.C 50/60
15/02 – 30/06 Recesso 90 dias
01/08 – 15/12
Depois da E.C 50/60
15/02 – 17/06 Recesso 55 dias
01/06 – 22/12
Período Legislativo: Semestre
Sessão Ordinária: Dia que há sessão
Sessão Extraordinária: Fora do horário das sessões ordinárias
Sessão Legislativa Extraordinária: Essa sessão ocorre no recesso parlamentar.
OBS: Funções de outros Poderes:
• Poder Executivo ( Administração Pública)
Tipica: Administrar ( O Estado “ coisa pública”)
Atipica:
Legislar:
Primária: Medida Provisória
Secundária: Sanção ou Veto Julgar: Processo Adm. Disciplinar (Julgamento)
• Poder Judiciário
Tipica: Julgar (Jurisdição/ aplicar lei/ protege o Estado democratico/ controla a const./ limita o poder estatal/ efetiva direitos fundamentais/ atende a sociedade)
Atipica:
Administrar: (CNJ) órgão administrativo e também fiscaliza e julga
Legislar: Regimentos internos do STF
FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO
PROCESSO LEGISLATIVO (Art. 59 CF/88):
Conceito:
Jurídico: conjunto de procedimentos constitucionalmente