poder legislativo
1.1. Poder Legislativo e suas Funções
As funções precípuas do Legislativo são: elaborar as leis (desde a Emenda Constitucional até as leis ordinárias), exercer o controle político do Poder Executivo e realizar a fiscalização orçamentária de todos os que lidam com verbas públicas.
O Poder Legislativo Federal é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (sistema bicameral).
Nosso sistema bicameral, a exemplo dos Estados Unidos da América do Norte, é do tipo federativo. Há uma casa legislativa composta por representantes do povo, eleitos em número proporcional à população de cada unidade da Federação (Câmara dos Deputados), bem como uma outra casa legislativa (Senado Federal) com representação igualitária de cada uma das unidades da Federação (Estados membros e Distrito Federal, com 3 senadores cada).
O Poder Legislativo Estadual é exercido pela Assembléia Legislativa, que, no Distrito Federal, é denominada Câmara Legislativa.
O Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara dos Vereadores.
Cada legislatura tem a duração de 4 anos, o que corresponde a quatro sessões legislativas divididas em 8 períodos legislativos.
O mandato dos deputados e vereadores é de 4 anos (uma legislatura), o dos senadores, 8 anos, havendo sua renovação a cada 4 anos, na proporção intercalada de 1/3 e 2/3.
O número de deputados federais (hoje são 513) deve ser proporcional à população de cada Estado-membro, nos termos da Lei Complementar n. 78/93, que dispõe sobre o tema. Nenhum Estado-membro pode ter menos de 8 deputados federais e o Estado mais populoso (atualmente é São Paulo) “será representado” por 70 deputados federais.
Os Territórios Federais (atualmente inexistentes) não elegem senadores. O povo de cada um deles é representado por 4 Deputados Federais.
Os senadores representam os Estados e o Distrito Federal; são em número de 3 por unidade da Federação, com 2 suplentes, e mandato de 8 anos