Poder legislativo
O poder legislativo tem a função de fazer emendas, alterar e revogar as leis e se divide em três esferas:
Federal, Estadual e Municipal.
Esfera Federal Congresso Nacional (Composto da câmara dos deputados e Senado Federal. O sistema da esfera federal é o bicameral (política feita por duas câmaras). O processo legislativo pode ter o seu início tanto na Câmara dos deputados quanto no Senado Federal, pois ambos os órgãos podem criar leis podendo ser chamados de casa iniciadora. O Senado Federal em especial recebe o nome de casa revisora.
Quem compõe a Câmara dos deputados são os representantes do povo eleitos pelos estados e pelo distrito Federal.
Quem compõe o Senado Federal são os representantes dos estados e do DF eleitos segundo o princípio majoritário.
Esfera Estadual
É composto por Deputados estaduais. A sua casa legislativa é a Assembléia Legislativa. No DF é a Câmara Legislativa, onde se reúnem os Deputados distritais. Na esfera estadual predomina o sistema unicameral.
Esfera Municipal Composta por vereadores municipais e a sua casa é a Câmara municipal. Nessa esfera funciona o sistema unicameral.
Peculiaridades do Congresso Nacional A Câmara dos Deputados e o Senado Federal possuem regimentos internos e órgãos próprios que coordenam os trabalhos. São eles: - Mesas da Câmara dos deputados, do Senado e do Congresso Nacional – Composta pelo presidente, dois vice-presidentes, quatro secretários e quatro suplentes. Mandado de ocupação de cargo na mesa PE de dois anos não sendo admitida a reeleição. A mesa do Congresso Nacional é composta por membros das mesas do Senado e da Câmara e o presidente é o presidente do Senado. - Comissões parlamentares – Tem a função de estudar e examinar as proposições legislativas e apresentar pareceres. Tipos de comissões: Parlamentar temporária - opinam sobre determinada matéria e acaba quando o objetivo é alcançado; Parlamentar permanente – Se organizam em razão da matéria;