Poder Legislativo em suas funções de produção e distribuição da ordem jurídica
Sistema Eleitoral Brasileiro
Aula 4
O Poder Legislativo do Brasil é um dos poderes constituídos, a Constituição Federal adota os princípios da soberania popular e da representação, segundo os quais o poder político pertence ao povo e é exercido em nome deste por órgãos constitucionalmente O Poder Legislativo é o poder de legislar, criar as leis. O Poder Executivo (Presidente da República) fica encarregado de sancionar ou vetar o projeto de lei. No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O poder legislativo na maioria das repúblicas e monarquias é constituído por um congresso, parlamento, assembléias ou câmaras.
O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral que são aplicadas a toda sociedade, objetivando a satisfação dos grupos de pressão; a administração pública; em causa própria e desenvolver a sociedade. Em regimes ditatoriais o poder legislativo é exercido pelo próprio ditador ou por câmara legislativa nomeada por ele.
Entre as funções elementares do poder legislativo está a de fiscalizar o poder executivo, votar leis orçamentárias, e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da República ou os próprios membros da assembléia.
A independência do Poder Legislativo, preconizada por todas as Constituições brasileiras republicanas, foi exercida na prática apenas em alguns períodos da história: 1891-1930; 1934-1937; 1946-1967; e após 1985. Nos demais períodos, a função legislativa dependia, em maior ou menor grau, do Poder Executivo.
Órgãos: Os principais órgãos do Poder Legislativo brasileiro são os seguintes:
Órgãos federais: Congresso Nacional, Senado Federal: representado pelos senadores.
Câmara dos Deputados:
representada pelos deputados