Poder legislativo colombiano
O artigo 114 trata do Congresso da República, que tem como funções principais criar leis e exercer o controle político sobre o governo e a administração. O Legislativo da República é bicameral, sendo o Congresso formado pelos Senadores e a Câmara dos Representantes. Conforme o artigo 132 os senadores e os representantes são eleitos por votação popular para um período de quatro anos, que se inicia no dia 20 de julho do ano seguinte à eleição.
O princípio de representação política na democracia colombiana é expresso de maneira contundente no artigo 133:
Los miembros de cuerpos colegiados de elección directa representan al pueblo, y deberán actuar consultando la justicia y el bien común. El voto de sus miembros será nominal y público, excepto en los casos que determine la ley. El elegido es responsable políticamente ante la sociedad y frente a sus electores del cumplimiento de las obligaciones propias de su investidura.
Conforme o artigo 138 o Congresso se reúne em sessão ordinária, por dois períodos por ano, formando uma legislatura única. A primeira sessão terá início 20 de julho e término em 16 de dezembro, a segunda em 16 de março e termina em 20 de junho. O Congresso também se reunirá em sessão extraordinária convocada pelo governo.
Cada Câmara elege comissões permanentes, que discutem no primeiro debate os projetos legislativos. O Senado e a Câmara de Representantes podem dispor que as comissões se reúnam durante o recesso. Ambas as Câmaras e suas comissões requerem de pelo menos uma quarta parte de seus membros para reunir-se
Nas províncias o Poder Legislativo é representado por conjuntos de departamento e conselhos municipais. Interessante que na Constituição da Colômbia, o disposto acerca do legislativo municipal se encontra na parte do Regime Municipal, no artigo 312 assim dispondo:
En cada municipio habrá una corporación político-administrativa elegida popularmente para períodos de cuatro (4) años que se denominará