Poder judiciário
O Poder Judiciário é composto por ministro, desembargadores e juízes, os quais têm a função de julgar a partir das leis criadas pelo Poder Legislativo e com as regras constitucionais do Brasil. Tem obrigação de julgar conflitos que surjam no País, aplicando leis, julgando de maneira imparcial e isenta uma determinada situação, as pessoas envolvidas e determina quem tem razão e se deve haver ou não punição por infração da Lei.
Os órgãos responsáveis pelo funcionamento do Poder Jurídico são: o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais, encontrando-se os Juízes do Trabalho, os Tribunais Eleitorais (e os Juízes Eleitorais), os Tribunais Militares nos quais se encontram os Juízes Militares e os Tribunais dos Estados juntamente com o Tribunal do Distrito Federal, encontrando-se os Juízes dos Estados.
Superior Tribunal de Justiça: é um órgão de execução da justiça, composto por pelo menos 33 ministros. Funciona junto ao Conselho da Justiça Federal que é destinado a supervisionar a justiça Federal. Composto pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, pelo Vice-Presidente e mais três ministros e pelos presidentes dos Tribunais Regionais Federais.
Tribunal Superior Eleitoral: acompanha a legislação eleitoral juntamente com os Tribunais Regionais Eleitorais. Sua sede fica na capital federal; expede instruções para a execução da lei que rege o processo eleitoral, assegurando a organização das eleições e o exercício dos direitos políticos da população. É composto por sete membros, sendo: cinco deles escolhidos por meio de votação entre ministros e os outros dois nomeados pelo Presidente da República..
Tribunal Superior do Trabalho: Uniformiza as leis trabalhistas e resolve conflitos entre trabalhadores e empregadores individual ou coletivamente. É composto por 27 ministros nomeados pelo Presidente da República.
Superior Tribunal Militar: a mais antiga corte cabendo as funções judiciais e