Poder Judiciário
Poder Judicial
Dentre os poderes que compõem a República brasileira, cabe ao poder Judiciário interpretar as leis elaboradas pelo Legislativo e promulgadas pelo Executivo. As responsabilidades e a estrutura desse poder são determinadas pela principal lei do país, a
Constituição Federal. E todos os cidadãos têm o direito de solicitar que o Judiciário se manifeste, de maneira a resolver disputas ou punir aqueles que não cumprem as leis.
A estrutura jurídico-legal provoca consequências na realidade, moldando instituições, definindo direitos e garantias individuais e coletivas, regulando as relações entre governados e governantes, incentivando ou inibindo comportamentos e impondo limites ao exercício do poder.
Da mesma forma, o modelo institucional estabelece parâmetros que produzem efeitos concretos. O maior ou menor grau de participação do Judiciário e de seus integrantes na vida pública está fortemente subordinado pelos indispensáveis constitucionais e pelo modelo institucional.
Em outras palavras, leis e instituições não são meros formalismos, mas, ao contrário, refletem e condicionam o real.
Como funciona
Para entender como o Poder Judiciário está organizado, é preciso imaginar uma estrutura dividida em vários órgãos e, ao mesmo tempo, saber que cada um desses órgãos funciona de maneira hierárquica, sendo que essa hierarquia é formada por instâncias ou graus de jurisdição.
Além das instâncias, estabeleceu-se, com o objetivo de organizar e facilitar o trabalho do Judiciário, uma divisão das matérias ou questões que são julgadas.
Elas podem ser:
1. Civis: quando se relacionam a conflitos que surgem entre
2.
3.
4.
5.
6.
pessoas conjugalmente, empresas, instituições, etc.;
Penais: quando se referem a diferentes tipos de crime, descumprimento das leis.
Trabalhistas: conflitos que envolvam trabalhadores e patrões;
Eleitorais: questões que se relacionem às campanhas eleitorais ou às