poder Judiciario

6908 palavras 28 páginas
CONCEITO
O Poder Judiciário tem a função de interpretar e aplicar a lei nos litígios entre os cidadãos e entre cidadãos e Estado. O Judiciário declara e restabelece os direitos contestados ou violados, porém não dispõe dos meios materiais para impor suas sentenças. O que caracteriza o Poder Judiciário como um dos poderes do Estado é a sua autonomia na esfera da competência que a Constituição lhe atribui, porém a lei votada no Legislativo é obrigatória para o Judiciário, salvo as inconstitucionais. Nos Estados modernos, varia de Constituição para Constituição as garantias asseguradas aos magistrados para que possam exercer suas funções livremente. Em geral, as garantias são: vitaliciedade, isto é, não podem ser demitidos senão em virtude de sentença do próprio Judiciário; inamovibilidade, ou seja, o Executivo não pode remover o magistrado senão por motivo de promoção; e irredutibilidade de vencimentos.
DEFINIÇÂO DE PODER JUDICIARIO o poder judiciário é um dos três poderes do Estado, o qual, de acordo com a lei em vigor, é responsável pela administração da Justiça na sociedade através de precisamente a aplicação de normas legais nas disputas decorrentes.Enquanto isso, o judiciário é encarnado por diferentes órgãos jurisdicionais ou judiciais como tribunais, tribunais, que exercício de autoridade jurisdicional e imparcialidade e autonomia, em casos ideais, é claro, porque infelizmente é uma realidade que esta autonomia não é sempre verdadeira, ainda há a divisão dos poderes. Especialmente em países subdesenvolvidos, justiça ou o poder judiciário está intimamente ligado ao poder executivo e muitas vezes isso geralmente é executado sobre independência em seu favor, nos casos em que o governo está envolvido em qualquer caso judicial cometido. Se ele segue a teoria clássica proposta por Montesquieu, oportunamente, a divisão de poderes garante a liberdade do cidadão.No ideal, de acordo com Montesquieu, um poder judicial independente é um freio eficaz ao ramo

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