Poder Judici rio TRABALHO TOTA
Judiciário
Montesquieu, em seu estudo sobre o Estado Moderno, dividiu-o em três poderes, dentre os quais está o Poder Judicial ou Poder Judiciário. Ele é composto por ministros, desembargadores e juízes, os quais tem a função de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais do país.
Enquanto o Poder Legislativo ocupa-se em elaborar as leis e o Poder Executivo em executálas, o Poder Judiciário tem a obrigação de julgar quaisquer conflitos que possam surgir no
País, baseando-se nas Leis que se encontram em vigor. Cabe-lhe a função de aplicar as Leis, julgando de maneira imparcial e isenta, determinada situação e as pessoas nela envolvidas, determinando quem tem razão e se alguém deve ou não ser punido por infração à Lei.
Para solucionar estas diversas situações, o Poder Judiciário se utiliza do Processo Judicial, o qual irá confrontar a situação com as Leis elaboradas pelo Poder Legislativo, levando em consideração os costumes vigentes na sociedade e as decisões anteriores tomadas pelo próprio Poder Judiciário em situações iguais ou semelhantes à situação em questão.
Os órgãos que são responsáveis pelo funcionamento do
Poder Judiciário são o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais
Federais nos quais se encontram os Juízes Federais, os
Tribunais do Trabalho nos quais se encontram os Juízes do
Trabalho, os Tribunais Eleitorais onde estão os Juízes
Eleitorais, os Tribunais Militares nos quais se encontram os
Juízes Militares e os Tribunais dos Estados juntamente com o Tribunal do Distrito Federal nos quais se encontram os
Juízes dos Estados.
Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do poder judiciário brasileiro e acumula competências tpicas de uma
Suprema Corte (tribunal de última instância) e de um Tribunal
Constitucional (que julga questões de constitucionalidade independentemente de litgios concretos). Sua função institucional fundamental é