poder judiario
Superior Tribunal de Justiça: criado para ser um órgão de execução da justiça em todo o País, e é composto por pelo menos 33 ministros. Funciona junto ao Conselho da Justiça Federal o qual é destinado a supervisionar a justiça federal. Esse conselho é composto pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, pelo Vice-presidente e mais três ministros, e pelos presidentes dos Tribunais Regionais Federais.
Tribunal Superior Eleitoral: tem a função de acompanhar a legislação eleitoral juntamente com os Tribunais Regionais Eleitorais. Sua sede fica na capital federal e é encarregado de expedir instruções para a execução da lei que rege o processo eleitoral. Dessa maneira assegura a organização das eleições e o exercício dos direitos políticos da população. É composto por no mínimo sete membros: cinco deles são escolhidos por meio de votação entre os ministros e os outros dois são nomeados pelo Presidente da República.
Tribunal Superior do Trabalho: sua principal função é uniformizar as leis trabalhistas, mas também é da sua responsabilidade resolver conflitos entre trabalhadores e empregadores, no plano individual ou coletivo, resultante da relação de emprego. É composto por 27 ministros nomeados pelo Presidente da República.
Superior Tribunal Militar: é a mais antiga corte superior do País. A ele cabem funções judiciais e administrativas, mas é especializada em processar e julgar crimes que envolvam militares da Marinha, Exército e