PODER EXECUTIVO 03 Abril
PODER EXECUTIVO – Prof. Aylton Barbosa
1. ESTRUTURA
Exercício: Presidente da Republica, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Sistema presidencialista: Chefia de Estado e de Governo reunidas em uma só pessoa.
Eleição – com o Vice, pelo sistema majoritário.
Mandato - 04 anos.
Competência para seu julgamento: STF
Obs. – terminado o mandato – foro comum (entendimento STF)
Governador –STJ (a CE pode exigir autorização da Assembléia)
Prefeito - TJ
Regra básica de eleição: turno único. Duplo turno só ocorre se não alcançada a maioria no primeiro turno.
Reeleição: uma única vez, pelo período subseqüente, sem necessidade de desincompatibilização.
Requisitos:
Ser brasileiro nato – 12, § 3º.
Estar no gozo dos direitos políticos
Ter mais de 35 anos
Não ser inelegível (ex. parente do presidente)
Possuir filiação partidária.
Data da eleição: art. 77. Deve prevalecer o texto da EC 16/97 em relação ao segundo turno, ou seja, último domingo de outubro, continuando a valer o quorum exigido pelo § 3º do art. 77, CF.
Quando ocorre morte de um dos candidatos, antes do segundo turno, convoca-se o 3º mais votado.
Posse: 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, perante o Congresso nacional. Que se reúne em sessão conjunta.
2. SUCESSÃO -
apenas o VICE sucede
3. SUBSTITUIÇÃO – linha de substitutos
Vice-presidente
Presidente da Câmara
Presidente do Senado
Presidente do STF.
Duas hipóteses:
a) Definitiva (sucessão) – apenas o vice sucede.
b) Temporária (substituição) – em caso de impedimento. Tanto o vice quanto ao demais.
Vagando os cargos de presidente e vice:
a) Nos dois primeiros anos do mandato – eleição direta pela população em até 90 dias a partir da abertura da última vaga.
b) Nos dois últimos anos: eleição indireta, pelo Congresso nacional, em até 30 dias da data da abertura da última vaga.
03. FUNÇÕES
Típica – administrar a coisa pública
Atípica:
a) Legislar – ex.