poder de tributar
LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
É conjunto de princípios e normas que disciplinam os balizamentos da competência tributária:
I. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS
II. IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS
III. NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS
I - PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS
a) DA LEGALIDADE
b) IRRETROATIVIDADE DA LEI
c) ANTERIORIDADE
d) DA ISONOMIA OU IGUALDADE TRIBUTÁRIA
e) DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
f) DA UNIFORMIDADE
g) DA VEDAÇÃO DE TRIBUTO CONFISCATÓRIO
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
O Estado somente poderá instituir ou aumentar tributos mediante a edição de lei. quem a quem quanto fatos ou circunstâncias
Dispositivo constitucional: art. 150, I
Exceções: art. 153, §1º C.F.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA
Enunciado: É vedado instituir tratamento desigual entre os contribuintes que se encontrem em situação equivalente.
Igualdade = “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade”.
Dispositivo constitucional: art. 150, II
PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI Os entes tributantes não poderão exigir tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado..
Dispositivo constitucional: art. 150, III, a, C.F.
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE O tributo não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro e antes dos noventas dias da data em que foi publicada a lei que o criou ou aumentou.
Dispositivo constitucional: art. 150, III, b, c
Exceções: art. 150, §1º, C.F.
PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE Os tributos instituídos pela União devem ser uniformes em todo o território nacional.
Dispositivo constitucional: arts. 151, I e 152
PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DE TRIBUTO CONFISCATÓRIO A tributação não poderá ser excessiva a ponto de atingir atividade ou produção do contribuinte, seus bens e rendas.
O Estado sob o pretexto de cobrar tributo não pode se apossar dos bens do contribuinte.
Dispositivo constitucional: art. 150, IV PRINCÍPIO DA