Poder de polícia
Faculdade de Direito
Trabalho de Direito Administrativo
Poder de Polícia:
Poder de polícia é a atividade da administração que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades. É um tema que trata da liberdade e da autoridade, Estado e individuo.
O poder de policia pode ser também denominado de poder ordenador ou atividade interventora.
A palavra policia vem do latim “politia” e do grego “ politea” ligado ao termo polis, significando o ordenamento político do estado ou cidade.
A partir da revolução francesa, da valorização dos direitos individuais e das concepções de Estado de direito e Estado liberal, policia passa a ser vista como uma parte das atividades da administração, destinada a manter a ordem, a tranqüilidade, a salubridade publica.
A noção de poder de polícia permite expressar a realidade de um poder da administração de limitar de modo direto, com base legal, liberdades fundamentais, em prol do bem comum, é a expressão teórica de um dos modos importantes de atuação administrativa, devendo ser mantida, sobretudo no ordenamento pátrio, em que vem mencionada na Constituição Federal( art. 145, II).
O código tributário nacional em seu artigo 78, traz o conceito que poder de polícia é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse,ou liberdade, regula a pratica de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente á segurança, higiene, ordem, costumes, disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, tranqüilidade pública ou ao respeito á propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Características:
a) Atividade administrativa, conjunto de atos, fatos e procedimentos realizados pela administração.No Brasil poder de policia é atividade administrativa porque abrange também a apreciação de casos concretos, fiscalização e imposição de sanções.