Poder de Polícia Administrativo
1) Com qual princípio basilar do Direito Administrativo tem relação direta o poder de polícia? Fundamente. O princípio da Supremacia Geral do Estado. Para limitar a liberdade individual, voltado sempre para o bem da coletividade.
2) Em que tipos de ações do Poder Executivo é possível identificar o exercício do poder de polícia administrativo? Nas fiscalizações sanitárias, que visam proteger o individuo.
3) Como se dá a divisão de competências entre os entes federativos em relação ao exercício do poder de polícia administrativo? O exercício do poder de polícia deve sempre regular, ou seja, deve ser desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal, sem o abuso ou desvio de poder. A competência concorrente há apenas o direito de legislar, como se observa no Art. 24 de C.F, em relação aos Estados, ao Distrito Federal e a União. O § 1º dispõe que no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais e o § 2º diz que tal competência não exclui dos Estados que é suplementar. O § 3º diz que inexistindo lei Federal sobre as normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena, para atender as suas peculiaridades.
4) A que tipo de controle se submete o ato administrativo de polícia? Subordina-se ao ordenamento jurídico que rege as demais atividades da administração, sujeitando-se,ao controle de legalidade pelo poder judiciário.
5) Qual é o conceito de poder de polícia? É um conjunto de atribuições concedidas a administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais.
6) Que diferenças existem entre o poder de polícia administrativo e a polícia judiciária? O poder de policia administrativo é o mecanismo de frenagem de que dispõe a administração pública para conter os abusos de direito individual, incidindo sobre bens, direitos e atividades