poder de policia
Se virar lei, os guardas municipais terão poder de polícia, com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. Deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, colaborando com órgãos de segurança pública em ações conjuntas, na segurança de grandes eventos, na proteção de autoridades e na pacificação de conflitos. A estrutura hierárquica, porém, não poderá ter denominação idêntica à das forças militares.
Eles também poderão encaminhar ao delegado de polícia o autor da infração, diante de flagrante delito e preservando o local do crime, e ainda fiscalizar o trânsito e expedir multas, mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal. O projeto prevê a possibilidade de que municípios limítrofes formem consórcio público para utilizar os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
A proposta foi assinada pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e ficou mais de dez anos em andamento na Câmara dos Deputados. Aprovada em abril deste ano, tramitou no Senado em regime de urgência. Com informações da Agência Senado.O projeto de lei que garante a Guarda Municipal (GM) o poder de polícia agora é lei. A decisão aprovada pela Presidente da República, Dilma Rousseff, foi publicada no Diário Oficial da União nessa segunda-feira, dia 11. De acordo com o documento, todas as Guardas Municipais terão que estar submetidas por um estatuto único para poder exercer as demais atribuições que a mudança na legislação prevê.
Com a aprovação da lei, as Guardas Municipais precisarão passar