Poder da linguagem persuasiva
Ter a palavra como uma ferramenta de trabalho pode se tornar o sucesso ou fracasso de muitos operadores. Aprender e utilizar de forma correta esse instrumento para argumentação e convencimento diante de um tribunal de júri é, sem dúvida alguma, a carta na manga de muitos profissionais.
Conforme o escritor dessa obra “é fundamental levarmos em consideração o tom de voz, o ritmo das frases e o modo como são articuladas pelo falante”. A postura do operador de direito é que dará a primeira, boa ou má, impressão de seu caráter. Então, além da linguagem deve ser observada a expressão corporal incorreta a fim de ser evitada. Gabriel Chalita também dá ênfase no poder do silêncio, onde o mesmo cita que “O silencio funciona, portanto, como um signo, com significados que variam de acordo com o contexto, a forma e o momento do discurso em que se insere.”
Outro poder da palavra que se insere nesse contexto é a argumentação que deve ser impecável e convincente, pois se não houver esses adjetivos na hora do discurso, a finalidade do caso será a derrota, que implicará também na impressão da má formação do profissional.
Outro ponto a ser discutido, que também é citado pelo autor é a retórica, que consiste na arte de usar bem as palavras e de todos os outros recursos que estão ligados a mesma, que irão produzir um determinado efeito para com o ouvinte.
Diante dos acontecimentos, torna-se irrefutável a arte do convencimento, onde o objetivo singular do direito nada mais é do que enfrentar questões bastante semelhantes que dizem respeito a confrontos humanos, para a melhora da conduta da sociedade.
A postura física além de uma arma