Poder contituinte
PODER CONSTITUINTE
1- CONCEITO
Direito natural – “liberdade do homem”
Direito positivo – surgimento das constituições escritas (surgimento do Poder constituinte) O poder constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado.
Poder de criar o sei texto constitucional para assegurar a sua superioridade é preciso criar um controle sobre os seus atos jurídicos, o qual é chamado controle de constitucionalidade. é a fonte da CF. fonte de todos os demais poderes, pois é o que constitui o Estado, estabelecendo seus poderes e atribuindo-lhes e limitando-lhes sua competência.
2 - PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO
- convocação de toda a nação
- escolha de seus representantes
- formulam a Constituição
- nascimento do estado Constitucional moderno
3 – SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO
A supremacia decorre de sua origem. Todas as leis a ela se subordinam e nenhuma pode contra ela dispor.
1- Hierarquia - Kelsen
2- Constituição rígida – superioridade da norma magna
3- Poder constituinte – elaboração ou estruturação da norma fundamental
Poder constitutivo – elaboração ou estruturação das normas infraconstitucionais.
IV – A Constituição rígida veda sua modificação pela legislação ordinária pelo princípio da supremacia constitucional.
V- A Constituição precisa de inserção de um mecanismo de controle efetivo da sua estrutura.
4 - TITULARIDADE DO PODER CONSTITUINTE
Quem é o detentor do mais alto Poder do Estado – povo (homem ou grupo de homens)
Nação – Siéyes – a titularidade do poder liga-se a idéia de soberania do Estado, uma vez que mediante o exercício do Poder constituinte originário se estabelecerá sua organização fundamental pela Constituição.
Povo – Manifestação da vontade da nação
Povo – Teoria moderna – O povo é quem tem titularidade do Poder Constituinte. A vontade do constituinte é a vontade do povo, expressa por meio de seus representantes.
OBS – Povo –