poder constituinte
O poder constituinte é responsável pela elaboração ou atualização de uma constituição. O povo possui uma pluralidade de forças para deliberar sua formação de sua ordem política-social. Desta a forma a Constituição usa a força pública que é dotada de valores e aspirações, levando em consideração a força geral aliada a uma representação popular no procedimento constituinte que este se legitima. Segundo a classificação de Emmanuel Sieyès , a nação é um dos principais percursores ,visto que a titularidade do Poder é ligada a ideia de soberania do Estado. A titularidade do poder constituinte é o poder do povo, titular passivo , existindo assim uma vontade constituinte manifestado por uma elite. De forma coerente , a titularidade encontra-se no poder do povo, tratando –se de um Estado democrático, tendo em vista que, o Estado existe para representar a vontade pública, que é responsável pela edição de normas constituintes.
Características do Poder constitucional
O Poder constituinte caracteriza-se por ser inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.
Inicial: por não existir nenhum outro antes ou acima dele, sendo assim a base da ordem jurídica.
Ilimitado: por continuar existindo mesmo após concluir a sua obra, ele não precisa respeitar os limites postos pelo direito positivo antecessor.
Autônomo: por caber apenas ao titular a escolha do conteúdo a ser consagrado na Constituição.
Incondicionado: juridicamente pelo direito positivo, apesar de sua submissão aos princípios do direito natural.
Espécies de Poder constituinte
É classificado em:
Poder Constituinte Originário:
- Histórico
- Revolucionário
Poder Constituinte Derivado
- Reformador
- Decorrente
- Revisor
Poder constituinte Originário
Também é denominado de poder genuíno, poder de 1° grau ou poder inaugural. Ela possui a capacidade de criar uma nova ordem