Poder constituinte originário
Há várias formas de expressão do poder constituinte originário: a outorga, o bonapartista e a democrática. As duas primeiras não têm compromisso com a legitimação democrática do poder e do ordenamento jurídico. Prescindem da participação popular. Consistem, sob essa ótica, em verdadeira negação do poder constituinte do povo.
Formas de expressão
São duas as formas de expressão do Poder Constituinte Originário: outorga; assembleia nacional constituinte ou convenção.
· Outorga → Trata-se da declaração unilateral do agente revolucionário. Ex: Constituições de 1824, 1937,1967 etc.
· Assembleia nacional constituinte ou convenção → Deliberação da representação popular. Ex: Constituições de 1891, 1934, 1946 e 1988.
A forma democrática de exercício do poder constituinte pode ser classificada em quatro modos, conforme o lugar e o momento histórico em que tem sido utilizada para a elaboração da Constituição (SILVA, 2000, p. 70-72): a) exercício direto do poder constituinte – um grupo de pessoas que assumiu o poder para governar transitoriamente elabora um projeto de Constituição e submete-o, diretamente, à apreciação popular. O projeto pode ser aprovado por referendo ou, pelo menos em tese, por aclamação. Após tal aprovação, a Constituição é promulgada sem que tenha existido uma Assembléia Nacional Constituinte; b) exercício indireto do poder constituinte – o poder constituinte é exercido por um órgão cujos membros são eleitos pelo povo. Esse órgão – Assembléia Constituinte ou Convenção Constituinte – elabora a Constituição e a promulga. Exemplo: Assembléia Nacional Constituinte de 1988; c) forma mista de exercício do poder constituinte – o poder constituinte é exercido por um órgão – Assembléia Constituinte ou Convenção Constituinte. Elaborada a Constituição, esta é submetida à aprovação popular; d) exercício pactuado do poder constituinte – o poder constituinte é exercido de forma