Pobre ao cidadão
Para o cidadão pobre é necessário um advogado forte
Martiniano Candido de Siqueira *
A Constituição de 1988 significou um marco importante na história brasileira. Depois de 30 anos de ditadura militar, a sociedade civil em um grande consenso social criou um novo paradigma constitucional.
No Capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos a Constituição Brasileira estabeleceu enormes garantias e nomeou mais de uma centena de direitos ao cidadão brasileiro.
Criou, também, a Defensoria Pública. A Defensoria Pública seria a garantia de que essa centena de direitos teriam vida e seriam assegurados na Justiça.
Até a promulgação da Constituição Cidadã, a assistência judiciária era feita por advogados dativos. Na realidade o cidadão pobre, salvo honrosas exceções, quase sempre estava indefeso, pois, quem recebe um trabalho de graça, não pode exigir e quem o faz, quase sempre não dispensa gasto material e intelectual sem qualquer incentivo para realizar um bom trabalho.
Efetivamente a estrutura da Defensoria Pública, ainda, não está à altura das necessidades dos cidadãos por ela assistidos.
O cidadão, acusado em processo penal, com uma defensoria forte, terá muito mais chances de provar sua inocência. Na área civil, o posseiro, quando demandado pelo grileiro ou pelo dono da grande propriedade improdutiva, poderá fazer valer sua posse e seus direitos sobre ela. O cidadão comum em demanda com um mais rico, qualquer que seja a questão, terá maiores chances de sair-se vitorioso e assegurar o seu direito.
Em qualquer demanda, havendo paridade na luta para cada um provar o seu direito, se encontrará ao final um pouco mais de justiça.
Ocorre que a defensoria pública, embora, tenha avançado muito, ainda não está bem estruturada. Ora, mais de oitenta por cento da população, não pode pagar por um advogado. Dessa forma, mais de oitenta por cento dos processos que tramitam no judiciário são patrocinados pela