Pndh 3
O PNDH3 é um decreto, assinado pelo presidente Lula, que determina várias mudanças no nosso país. A terceira versão do Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3 dá continuidade ao processo histórico de consolidação as orientações para concretizar a promoção e defesa dos Direitos Brasil. Avança incorporando a transversalidade nas diretrizes e nos objetivos estratégicos propostos, na perspectiva da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos Direitos Humanos. Em 2008 deu-se início a uma cuidadosa atualização e revisão do Programa Nacional de Direitos Humanos I e II, tendo como instrumento fundamental a realização da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos – 11ª CNDH. Foram realizados, em todos os Estados e no Distrito Federal, 137 encontros prévios às etapas estadual e distrital. Esses encontros envolveram aproximadamente 14 mil participantes, representando a sociedade civil organizada e o poder público, garantindo força institucional ao Programa. Portanto, a realização da 11ª CNDH e a elaboração do PNDH-3 são ações compartilhadas entre governo e sociedade civil, e por isso capazes de gerar as bases para a formulação e fortalecimento de ações que convergem para uma Política Nacional de Direitos Humanos como política de Estado. O PNDH-3 esta estruturado em seis eixos orientadores, subdivididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos que incorporam ou refletem os 7 eixos, as 36 diretrizes e as 700 resoluções da 11ª CNDH. O Programa tem ainda, como alicerce de sua construção, as resoluções das Conferências Nacionais temáticas, os Planos e Programas do governo federal, os Tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro e as Recomendações dos Comitês de Monitoramento de Tratados da ONU e dos Relatores especiais. (LIVRO PNDH-3)
O PNDH-3 foi precedido por outros dois programas: o PNDH-I, de 1996, que tratava apenas de direitos civis e políticos; e o PNDH-II, de 2002, que inovou incorporando