PNATE
Núbia Maria Coelho Passarinho Magni
Delma de Carvalho Paiva Ferreira
A EXECUÇÃO DO PNATE NO MUNICÍPIO
DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS-MA
Maria Zélia da Silva Santos
São Raimundo das Mangabeiras
2014
Marinalde Gonçalves de Sousa
Núbia Coelho Passarinho Magni
Delma de Carvalho Paiva Ferreira
A EXECUÇÃO DO PNATE NO MUNICÍPIO
DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS-MA
Trabalho final de conclusão do Curso Competências Básicas no âmbito do Programa Formação pela Escola.
Maria Zélia da Silva Santos
São Raimundo das Mangabeiras
2014
PNATE
Programa Nacional de Transporte Escolar O Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate), criado pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, garante o repasse automático, em caráter suplementar, de recursos para custear despesas com manutenção de veículos ou de serviços terceirizados destinados ao transporte escolar nas redes de ensino público estadual e municipal. O programa objetiva assegurar o acesso de estudantes residentes na área rural à rede pública de ensino, contribuindo para a redução da evasão escolar nessas comunidades. Até 2008, os repasses eram destinados apenas para atender a demanda do ensino fundamental. Em 16 de junho de 2009, com a aprovação da Lei nº 11.947, o atendimento foi estendido aos estudantes da educação infantil (creches e pré-escolas) e do ensino médio. O repasse dos recursos, feito pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) autarquia vinculada ao Ministério da Educação, considera para cálculo dos valores o número de alunos informado no Censo Escolar (Educacenso) do ano anterior, a posição do município na linha de pobreza e, após 2008, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), conforme determina o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). O programa destinou aos estados e municípios, entre 2006 e 2008, o valor de R$81,56