Pnas (Politica nacional de Assistencia social)
as políticas setoriais, considera as
desigualdades sócio-territoriais, visando
seu enfrentamento, à garantia dos mínimos
sociais, ao provimento de condições para
atender à sociedade e à universalização
dos direitos sociais.
Prevista na Lei Orgânica da Assistência
Social desde 1993. Elaborada
em parceria com organizações
governamentais e não-governamentais,
e proposta pelo gestor federal, a política
nacional de assistência social foi
aprovada em dezembro de 1998, pelo
conselho nacional de assistência social.
PNAS 2004
Prover serviços, programas, projetos e benefícios de
proteção social básica e, ou, especial para famílias,
indivíduos e grupos que deles necessitarem;
Contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários
e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens
e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em
áreas urbana e rural;
Assegurar que as ações no âmbito da assistência
social tenham centralidade na família, e que garantam
a convivência familiar e comunitária
I – Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre
as exigências de rentabilidade econômica;
II – Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o
destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais
políticas públicas;
III – Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao
seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como
à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer
comprovação vexatória de necessidade;
IV – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem
discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência
às populações urbanas e rurais;
V – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e
projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo
Poder Público e dos critérios para sua concessão
A organização da Assistência Social