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Legislação
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Portaria nº 3.523/GM, de 28 de agosto de 1998 O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, Parágrafo único, item II, da Con Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 6º, I, "a", "c", V, VII, IX, §1º, I e II, §3º, I a VI, da Lei n.º 8080, de 19 de s de 1990; considerando a preocupação mundial com a Qualidade do Ar de Interiores em ambientes climatizados e a ampla e cresc utilização de sistemas de ar condicionado no país, em função das condições climáticas; considerando a preocupação com a saúde, o bem-estar, o conforto, a produtividade e o absenteísmo ao traba ocupantes dos ambientes climatizados e a sua inter-relação com a variável qualidade de vida; considerando a qualidade do ar de interiores em ambientes climatizados e sua correlação com a Síndrome dos Doentes relativa à ocorrência de agravos à saúde; considerando que o projeto e a execução da instalação, inadequados, a operação e a manutenção precárias dos siste climatização, favorecem a ocorrência e o agravamento de problemas de saúde; considerando a necessidade de serem aprovados procedimentos que visem minimizar o risco potencial à saúde dos oc em face da permanência prolongada em ambientes climatizados, resolve: Art. 1º Aprovar Regulamento Técnico contendo medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de t componentes dos sistemas de climatização, para garantir a Qualidade do Ar de Interiores e prevenção de riscos à sa ocupantes de ambientes climatizados. Art. 2º Determinar que serão objeto de Regulamento Técnico a ser elaborado por este Ministério, medidas esp referentes a padrões de qualidade do ar em ambientes climatizados, no que diz respeito a definição de parâmetros