Plurivalência do termo direito
Termo análogo; Direito é aquilo que está de acordo com a regra
Caio Mário: Direito é o princípio de adequação do homem à vida social.
Miguel Reale: “Direito” significa tanto o ordenamento jurídico, ou seja, o sistema de normas ou regras jurídicas que traça aos homens determinadas formas de comportamento, conferindo-lhes possibilidades de agir, como o tipo de ciência que o estuda, a Ciência do Direito ou Jurisprudência.
Direito corresponde à exigência essencial e indeclinável de uma convivência ordenada. É um fato ou fenômeno social; não existe senão na sociedade e não pode ser concebido fora dela. Ubi societas, ibi jus.
Direito é a realização ordenada e garantida do bem comum numa estrutura TRIDIMENSIONAL BILATERAL ATRIBUTIVA, ou , de forma analítica: Direito é a ordenação heterônoma, coercível e bilateral atributiva das relações de convivência, segundo uma integração NORMATIVA de FATOS segundo VALORES.
Em um caráter mais ético: Direito é a concretização da ideia de justiça na pluridiversividade de seu DEVER SER histórico, tendo a pessoa como fonte de todos os valores.
Sahid Maluf: Conjunto das condições existenciais da sociedade, que ao Estado cumpre assegurar.
Dante Alighieri: Jus est realis ac personalis hominis ad hominem proportio, quae servata servat societatem; corrupta, corrumpit. ->O Direito é uma proporção real e pessoal, de homem para homem, que, conservada, conserva a sociedade; corrompida, corrompe-a.
DIREITO POSITIVO
Caio Mário: Conjunto de princípios que pautam a vida social de determinado povo em determinada época. É contingente, nacional e variável.
Pedro Lessa: Conjunto orgânico das condições de vida e desenvolvimento do indivíduo e da sociedade, dependente da vontade humana e das garantias dadas pela força coercitiva do Estado.
Sahid Maluf: É o direito escrito. Obra essencialmente humana e, portanto, precária, falível e sujeita a imperfeições.
Instabilidade.
DIREITO NATURAL
Ulpiano: Jus naturale, est quod natura omnia