Pluralismo jurídico

418 palavras 2 páginas
Aluno: Francinaldo Lima da Silva
2ª pluralismo jurídico

Entendo que pluralismo é a doutrina que designa a existência de mais de uma realidade de múltiplas formas de ação prática e da diversidade de campos sociais com a particularidade própria, ou seja, envolve o conjunto de fenômenos autônomos e elementos heterogêneos que não se reduzem entre si
O intuito deste pluralismo jurídico não está em negar ou minimizar o direito estatal, mas reconhecer que este é apenas uma das formas jurídicas que podem existir na sociedade. Destarte, o pluralismo legal envolve práticas autônomas com relação ao poder estatal, com práticas normativas oficiais/formais e práticas não-oficiais/informais.
Agora, supondo que esse pluralismo estivesse em nível da produção de normas e resolução dos conflitos, seria necessário redefinir as relações entre o poder centralizador de regulamentação do Estado e o esforço de auto-regulamentação dos movimentos sociais.
Como na apresentação, a pluralidade do Direito nada mais é, do que um conjunto de leis e costumes específicos de um determinado grupo social. È uma realidade no mundo atual, já que há uma grande desigualdade entre todos nos. O direito estatal não supre todas as necessidades humanas, por isso são criados outros direitos, para que possam atingir todas as classes sociais.
A sociedade, então, deveria possuir uma certeza e uma segurança jurídica. O "x" da questão é exatamente este: o pluralismo jurídico-político não proporciona algo muito importante, a certeza e a segurança jurídica, preferindo correr riscos. No meu juízo, uma sociedade não pode viver sem esta segurança jurídica, garantida pelas normas gerais e abstratas. Esta abstração, claro, não pode ocorrer como se vê hoje - as leis são vagas em demasia.
Existem circunstâncias e ocasiões completamente diferentes acontecendo no mundo e, logicamente que uma codificação no papel não vai acompanhar todas as mudanças sociais que se sucedem e dar respostas eficazes aos novos conflitos

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