Pluralismo Jurídico
No campo das propostas, a teoria jurídica crítica oferece novos paradigmas, propondo formas diferenciadas, não repressivas e emancipadores de prática jurídica, a exemplo das práticas de natureza comunitário- participativa-informal, que assumem a forma de negociação, mediação, conciliação, arbitragem, conselhos e tribunais populares, que se desenvolvem em ambiente plurais e conflitantes. No texto o autor não tem a pretensão de analisar o pensamento de todos os teóricos do pluralismo jurídico e da teoria crítica, sendo assim abordaremos os mais expressivos a análise em questão. O termo ”crítica” aparece no pensamento filosófico moderno com Kant, representando a maneira de se trabalhar o pensamento, isto é, de como podemos conhecer os fenômenos. Já para o filosófico Karl Marx a palavra “crítica” adquire outro sentido, passando a representar o discurso revelador e desmistificador das ideologias ocultas que projetam os fenômenos de forma distorcida.
Para Wolkmer a escola que melhor desenvolveu formulações acerca de uma Teoria Crítica foi a escola de Frankfurt, que na verdade tem a articulação de uma teoria crítica, como categoria e fundamento de legitimação, que encontra toda sua inspiração teórica na tradição nacionalista