PLURALISMO JURIDICO
A teoria pluralista representa uma afronta ao Estado monopolizador e a muitas concepções já ultrapassadas, mas se encontra totalmente enraizada no seio da sociedade.
Contudo, compreende-se porque o Estado centralizador não aceita o pluralismo como uma realidade social, pois se assim o reconhecesse, estaria renunciado a suas próprias bases monistas, as quais determinam um poder central, único e legitimado no interesse geral, os quais são totalmente incompatíveis com os fundamentos pluralistas.
Contudo, o Estado não consegue mais subsistir frente aos acontecimentos sociais, os quais estão causando o desmoronamento do monismo jurídico e conseqüentemente do positivismo jurídico.
Desta forma paradigmas da dogmática jurídicos vêm se destruindo e forçando a estrutura estatal a apresentar novas formas de controle e soluções aos problemas e diante de sua inércia, a própria sociedade apresenta respostas as suas necessidades
Os sistemas de monopólio, monocultura, latifúndio, mão de obra escrava, cultura agrícola voltada ao mercado externo, depredação dos recursos naturais, falta de desenvolvimento cultural, tecnológico, econômico, dentre outros, são exemplos vivos ainda hoje na sociedade dos fatores que a degradam.
É claramente visível a adoção de um positivismo jurídico exagerado no país, o que se revela dentre outros, como resultado histórico da falta de apego social a valores éticos e morais. Esta afeição ao positivismo exacerbada associada às crises sociais está enfraquecendo o Estado, o qual não consegue responder as demandas sociais, de modo que perde o comando e abre espaço a manifestações sociais tais como o pluralismo jurídico.
O ser humano