Pluralismo Juridico
Antonio Carlos Wolkmer
Sumário: Introdução. 1. Crise do Direito e Novos Paradigmas. 2. Problematização da Teoria Crítica. 3. O Pluralismo como Novo Modelo de Referência. 4. Pluralismo Jurídi-co: legitimidade a partir de Sujeitos Emergentes e de suas Necessidades. INTRODUÇÃO
O artigo em questão compreenderá algumas reflexões teóricas acerca da crise da cultura jurídica tradicional e das possibilidades de se redefinir uma proposta mais democrá-tica do Direito. Por conseqüência, os marcos teóricos desta incursão, por incidirem na especi-ficidade da Sociologia e da Filosofia do Direito, escapam de um exame mais tecno-formalista, quer ao nível do Direito Privado oficial, quer ao do Direito Público dogmático.
A hipótese nuclear da proposta é a de que a ineficácia do modelo de legalidade liberal-individualista favorece, na atualidade, toda uma ampla discussão para se repensar os fundamentos, o objeto e as fontes de produção jurídica. Ademais, a condição primeira para a materialidade efetiva de um processo de mudança, em sociedades emergentes, instáveis e con-flituosas implica, necessariamente, a reorganização democrática da sociedade civil, a trans-formação do Estado Nacional e a redefinição de uma ordem normativa identificada com as carências e as necessidades cotidianas de novos sujeitos coletivos. Para além das formas jurí-dicas, positivas e dogmaticamente instituídas, herdadas do processo de colonização, torna-se imperioso reconhecer a existência de outras manifestações normativas informais, não derivadas dos canais estatais, mas emergentes de lutas, conflitos e das flutuações de um processo histórico-social participativo em constante reafirmação.
Sendo assim, delimitar-se-á a presente exposição em quatro momentos: 1. Crise do Direito e Novos Paradigmas. 2. Problematização da Teoria Crítica. 3. Pluralismo como novo modelo de Referência. 4. Pluralismo Jurídico: legitimidade a partir de Sujeitos