Pluralismo Juridico
O presente trabalho tem como principal objetivo discutir os vários questionamentos sobre Pluralismo Jurídico. Veremos o que vem a ser Pluralismo Jurídico, sendo observado que o mesmo é resultado ineficiente do monismo jurídico, ou seja, a ineficiência das normas jurídicas do Estado aos cidadãos.
As diversidades de concepções do que é certo ou errado é enorme, e até mesmo infinita. Por isso então a grande discussão de que não se deve limitar a um pensamento limitado a regras, práticas e princípios.
O pluralismo jurídico, apesar de ser uma alternativa e uma nova esperança de paz social para os homens, nem sempre alcança o seu objetivo, sendo assim alvo de criticas principalmente pelos defensores do monismo jurídico.
Sendo assim, procuraremos chegar a uma conclusão se essa ideia de ordem social realmente existe e se é necessária.
2 DO MONISMO AO PLURALISMO JURÍDICO
A expressão “Pluralismo Jurídico” se dá pela diversidade em um mesmo lugar de povos com diferentes princípios e culturas. Porém ela se tornou mais popular na segunda metade do século XX, e trouxe uma grande reação de discordância em um mundo que tinha a visão fielmente “monista” do direito. Vale então indicar como o monismo surgiu no direito ocidental.
No período da Revolução Francesa surge na Europa o fenômeno jurídico correspondente ao interesse na unicidade política e a criação do Estado de Direito. O Estado não admite nenhum poder superior ao seu. Ele não admite ou reconhece qualquer outro centro de produção jurídica, em virtude de ele deter o monopólio do poder normativo, o poder de dizer o que é direito.
Em síntese, monismo jurídico significa o reconhecimento de apenas uma ordem jurídica, seja ela estatal ou natural.
1.1 O SURGIMENTO DO PLURALISMO JURÍDICO
No inicio do segundo milênio da Era Cristã, diversas forças na Europa, como a Igreja, o Sacro Imperador, os príncipes territoriais, as cidades e ligas de cidades,