Pluralismo juridico
O pluralismo jurídico é composto pela diversidade de normas que emanam em uma determinada sociedade. O pluralismo jurídico é composto de fatos que o identifica, seja do ponto de seu surgimento e manutenção, como também é composto de diversas teorias, levando-se em conta que o direito é fato ideológico. Ao se referir ao pluralismo jurídico leva-se em conta a sua análise do ponto de vista sociológico, onde se verifica que não é um fato recente e nem regional, estando espalhado em várias partes do mundo, inclusive sua atuação no Brasil. O Direito Alternativo é um dos exemplos mais claros do pluralismo jurídico, sendo visto no Brasil como uma forma alternativa de levar justiça social às pessoas, justiça essa que não fica presa à norma jurídica positiva vigente. No ponto de vista jurídico e social, a sociologia aprofunda mais os seus estudos de forma empírica e traduz os anseios da sociedade quanto à falta de uma norma jurídica que realmente lhes seja favorável. Observa-se que o “direito paralelo” é uma criação para corrigir algumas falhas não cobertas pelas normas jurídicas do Estado, sendo o Direito Alternativo um dos mecanismos usados para sanar essa deficiência social. O Direito Alternativo é o resultado das práticas jurídicas que é vista por muitos estudiosos como uma proposta de nova interpretação do Direito por seus aplicadores, tendo como objetivo o favorecimento da justiça ao caso concreto. O pluralismo jurídico, apesar de ser uma alternativa e uma nova esperança de paz social para os homens, nem sempre alcança o seu objetivo, sendo às vezes, um problema social que o próprio Estado necessita intervir.
Algumas modalidades do pluralismo jurídico podem ser consideradas como complementares as normas do Estado e outras totalmente adversas, fazendo surgir algumas críticas quanto à sua aplicação, principalmente quando essas críticas partem dos defensores do monismo jurídico.
O direito sempre foi visto como as normas jurídicas