Platão
O Platonismo prima pelo idealismo. A ideia do que seja o Bem Supremo não pode ser atingida pelo homem, esta que está a governar todo cosmo e representa a grande prioridade do sistema de ideias de Platão. As ideias de ética e de virtude liga-se diretamente a ideia de conhecimento como algo necessário. Platão vê o ser humano como um composto de corpo e alma. O corpo é sensível, perecível, mortal. A alma vem do mundo das ideias e tornou-se prisioneira do corpo. Platão divide as classes sociais em: filósofos e militares, e as demais em: crianças, mulheres, escravos, homens livres e artesãos. Defende o Positivismo Jurídico com poucas possibilidades de interpretação por parte dos usuários ou destinatários das leis, defende uma sociedade imobilista. Sua proposta na questão da justiça é reduzir os efeitos racionais da investigação, e uma maximização dos aspectos metafísicos do tema. A metafísica do Direito tornou-se tema condutor de todo o pensamento jurídico até o século XIX.
O filósofo divide as leis em XII Livros.
Platão em suas obras deu destaque a educação, onde diz: “JOVENS BEM EDUCADOS SERÃO BONS CIDADÃOS”.
As leis tratam de todos os atos da vida, incluindo o nascimento, o casamento, a morte, os sentimentos,os interesses materiais (tais como a propriedade e seus vínculos). Este determina que toda norma deve ser precedida por um Preâmbulo, princípios nos quais a lei se apoia.
A arte de legislar precisa do acaso, da oportunidade e de um sistema social que lhe permitam trabalhar livremente.
O livro IX, trata sobre CÓDIGO PENAL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL, ao qual a base do Direito Penal para Platão está no entendimento de que um mau Estado terá maus cidadãos, isto não exime o cidadão de ser responsável por seus atos, onde conclui que o crime é o resultado das paixões do criminoso que embora sua razão aja involuntariamente, deve responder por seu comportamento.
O livro XI, trata sobre o CÓDIGO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL