Platão
Assim, importa dizer que a justiça como principal elemento da vida política não poderia ser praticada se não for conhecida. À propósito na academia por ele fundada, a verdade era considerada não como posse, mas como uma busca constante, um exercício sempre presente.
É forçoso constatar que a supracitada verdade que deveria ser descoberta entrava em choque com a verdade retórica dos Sofistas. Com efeito, na visão platônica os
Sofistas não passavam de vendedores de saber.
Indubitavelmente Platão tinha íntima relação de dependência entre a natureza e a vida do homem na pólis. No tocante tal intimidade revela que o homem, quando cria suas leis, deve prestar atenção àquilo que acontece na natureza e, na elaboração de suas regras de conduta, estar atento à harmonia que governa a natureza, objetivando reproduzi-la. Diferente dos sofistas, Platão fazia uso do diálogo para facilitar convenções. Nessa vereda os Sofistas, ao contrário de Platão, argumentavam para conseguir aprovar a lei daqueles que o pagavam. Verifica-se, pois que estes atuavam numa função próxima à do moderno advogado. Eles eram censurados por Platão já que seu debate não se fixa em torno do justo, mas apenas nos quadrantes do convencimento da maioria.
A concepção platônica sobre o que é justo é muito peculiar e especial. O direito injusto não é direito. Tecendo comentários acerca da matéria, Platão é revolucionário no senso da justiça. Por seu turno, a boa adequação à boa sociedade é a essência do justo. Para a modernidade até hoje se costuma considerar por justiça uma virtude pessoal ou um procedimento automático e vazio de vinculação às leis estatais. Será