Plantas invasoras
Dalva M. Silva Matos
Vânia R. Pivello Quando discutimos o impacto que as plantas invasoras causam ao meio ambiente, um problema frequentemente encontrado diz respeito à definição de uma planta invasora. Essa confusão decorre das diversas abordagens acerca das plantas que crescem e se reproduzem rápida e intensamente nas comunidades, dispersando-se a grandes distâncias. Para os agricultores, essas espécies são as "pragas" ou "ervas-daninhas" (visão antropocêntrica); numa abordagem ecológica, são tidas como "colonizadoras" ou "pioneiras"; adicionando-se a questão biogeográfica, temos que essas espécies podem ser nativas (originárias da comunidade) ou exóticas (introduzidas a partir de outro ambiente) (1, 2, 3, 4). Podemos então definir espécies invasoras como sendo espécies exóticas com alta capacidade de crescimento, proliferação e dispersão, capazes de modificar a composição, estrutura ou função do ecossistema (3). Nessa definição, não se considera as espécies nativas que, por algum desequilíbrio ecológico, passam a crescer e se multiplicar descontroladamente, comportando-se como invasoras. A essas espécies pode-se atribuir o termo "superdominantes". Numa iniciativa de organizar a terminologia ligada aos processos de invasão de espécies vegetais, Richardson et al. (5) definem ainda outras categorias como se pode verificar abaixo. É importante ressaltar que uma espécie pode se tornar invasora ou não, conforme as condições ecológicas encontradas. As espécies não são invasoras, por definição.
DEFINIÇÕES DA NOMENCLATURA ENVOLVIDA NOS TRABALHOS SOBRE INVASÃO BIOLÓGICA (5, 6):
Espécie nativa: espécie que evoluiu no ambiente em questão ou que lá chegou desde épocas remotas, sem a interferência humana.
Espécie exótica: espécie que está em ambiente diferente de seu local de origem, por ação do homem (intencional ou acidental).
Exótica casual: espécie fora de