Planos Saude - rescisao unilateral
CONTRA-RAZÕES AGRAVO SEGURO SAÚDE
Com pedido de manutenção dos efeitos xxxxxxxxxxx, já devidamente qualificados nos autos n° 0005642-07 2013.8.26.0322 Ação consignação em pagamento com Tutela Antecipada concedida vem, por intermédio de seu advogado devidamente constituído (procuração nos autos) apresentar,
CONTRA-RAZÕES ao AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela ASSISTENCIA MÉDICO HOSPITALAR SÃO LUCAS S/A, esperando vê-las recebidas e acolhidas, por seus próprios fundamentos.
P. Deferimento.
Lins/SP, 07 de maio de 2013.
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OAB/SP xxx
RAZÕES DO AGRAVADO
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COLENDO TRIBUNAL
EGRÉGIA CÂMARA
O presente recurso tem como fundamento o inconformismo da Agravante, com a r. decisão do douto Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, in verbis:
“Ante o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (artigo 273, inciso i, do código do processo civil)m concedo a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a ré a suspensão do comunicado de renovação do contrato á autora, bem como a manutenção do contrato original em relação a autora, bem como a manutenção do contrato original, celebrado entre as partes, sem interrupção do atendimento, desde que a autora continue a efetuar os pagamentos das prestações mensais em boletos bancários ou em deposito judicial (.....)
Apresenta a Agravante, como fundamento para o seu recurso, em síntese, que o contrato de prestação de serviços médicos hospitalares foi firmado com o CPP – CENTRO DO PROFESSORADO PAULISTA, sendo beneficiário somente os servidores que estiverem sob a responsabilidade desse e, ainda, consigna que o referido contrato foi firmado entre duas pessoas jurídicas, razão pela qual não há que se falar em hipossuficiência contratual. Responsabiliza o DNIT pela exclusão dos agravados.
Dos Fatos a Agravada é associada do seguro de saúde promovido pela Agravante, desde