Planos de Saúde para Idosos
Para o Idec, reajuste por mudança de faixa etária vai contra o Estatuto do Idoso; conheça seus principais direitos
O aumento das faturas dos planos de saúde para os idosos, apesar de prática frequente das operadoras, não deve deixar de ser observado com atenção pelo consumidor. Justamente quando o plano de saúde se torna mais necessário, o consumidor idoso acaba tendo de arcar com diversos reajustes que pesam no orçamento, fazendo muitas vezes com que o beneficiário fique impossibilitado de pagar o plano. O reajuste por mudança de faixa etária ocorre de acordo com a variação da idade do beneficiário do plano. No entanto, existem algumas regras para a sua aplicação. "Os aumentos por mudança de faixa etária possuem algumas limitações, dependendo da data de assinatura do contrato: se o plano é antigo, ou seja, foi assinado até janeiro de 1999, data da entrada em vigor da Lei dos Planos de Saúde (9.656/98), não existem regras claras sobre o reajuste", explica a consultora jurídica do Idec, Daniela Trettel. "No entanto, o beneficiário deve verificar se o aumento foi muito alto, o que pode ser considerado abusivo", afirma. Dessa forma, o consumidor pode reivindicar na Justiça os seus direitos. "Se o contrato foi assinado entre janeiro de 1999 e dezembro de 2003, existem faixas etárias que vão até 70 anos de idade e pode ser observado nas últimas faixas etárias um aumento mais expressivo no valor do plano", destaca Daniela. Cobrança indevida
A partir de 2004, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) passou a proibir o reajuste dos planos por mudança de faixa etária. Dessa forma, diversos beneficiários que contrataram seus planos antes de janeiro de 2004 e que sofreram, após essa data, um reajuste por mudança de faixa etária quando já eram idosos, estão recorrendo à Justiça, alegando o rejuste abusivo. "Felizmente, a tendência do Poder Judiciário é a de entender que o consumidor tem