plano operacional
CONCEITO DE SOCIEDADE - Consiste na reunião de esforços entre duas ou mais pessoas denominadas de sócios que combinam a aplicação de seus recursos financeiros com a finalidade de desempenhar certa atividade econômica, visando a divisão dos frutos e lucros por ela gerados.
SÓCIO
Sócio, ou sócia, é a denominação que recebe cada uma das partes em um contrato de sociedade. Mediante esse contrato, cada um dos sócios se compromete a aportar umcapital a uma sociedade, normalmente com uma finalidade empresarial.
Também se chama de sócio cada uma das partes que trabalham conjuntamente em desenvolver um negócio empresarial, qualquer que seja a forma jurídica utilizada.
TIPOS DE SOCIEDADE
a) Segundo a responsabilidade de seus sócios pelas obrigações sociais: - Sociedade ilimitada – todos os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais. Ex.: Sociedade em Nome Coletivo (art. 1.039 NCC).
- Sociedade mista – uma parte dos sócios têm responsabilidade ilimitada e a outra parte tem responsabilidade não-ilimitada. Ex. Sociedade em Comandita
Simples e Sociedade de Capital e Indústria.
- Sociedade limitada – todos os sócios respondem de forma limitada pela obrigações sociais. Ex. Sociedade Por Cotas de Responsabilidade Limitada e
Sociedade Anônima.
SOCIEDADE ANÔNIMA
É uma forma jurídica de constituição de empresas na qual o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial. Por ser uma cidade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas. b) Conforme o regime de constituição e dissolução:
- Sociedade Contratual – Constituída mediante a formalização de um Contrato
Social. Ex. Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade Por Cotas de
Responsabilidade Limitada, Sociedade em Comandita Simples.
- Sociedade Institucional – Seu ato regulamentar (= ato que a