Plano Nacional Via O
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI No 5.917, DE 10 DE SETEMBRO DE 1973.
Regulamento
Vide Lei nº 12.264, de 2010
Aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Viação (PNV) de que trata o artigo 8º, item XI, da Constituição Federal, representado e descrito complementarmente no documento anexo contendo as seguintes seções: 1. Conceituação Geral, Sisteria Nacional de Viação. 2. Sistema Rodoviário Nacional: 2.1. conceituação; 2.2 nomenclatura e relação descritiva das rodovias do Sistema Rodoviário Federal, integrantes do Plano Nacional de Viação. 3. Sistema Ferroviário Nacional: 3.1 conceituação; 3.2 nomenclatura e relação descritiva das ferrovias integrantes do Plano Nacional de Viação. 4. Sistema Portuário Nacional: 4.1 conceituação; 4.2 relação descritiva dos portos marítimos, fluviais e lacustres do Plano Nacional de Viação. 5. Sistema Hidroviário Nacional: 5.1 conceituação; 5.2 relação descritiva das vias navegáveis interiores do Plano Nacional de Viação. 6. Sistema Aeroviário Nacional: 6.1 conceituação; 6.2 relação descritiva dos aeródromos do Plano Nacional de Viação. 7 - Sistema Nacional dos Transportes Urbanos (Incluído pela Lei nº 6.261, de 14.11.1975) 7.1 - Conceituação (Incluído pela Lei nº 6.261, de 14.11.1975) 7.1.0 - O Sistema Nacional dos Transportes Urbanos compreende o conjunto dos sistemas metropolitanos e sistemas municipais nas demais áreas urbanas, vinculados à execução das políticas nacionais dos transportes e do desenvolvimento urbano. (Incluído pela Lei nº 6.261, de 14.11.1975) 7.1.1 - Os sistemas metropolitanos e municipais compreendem: (Incluído pela Lei nº 6.261, de 14.11.1975)